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terça-feira, 1 de julho de 2014

Atividades de Alfabetização - Libras/Língua Portuguesa

A alfabetização do surdo tem suas especificidades, a principio devemos reconhecer que a língua materna dos Surdos é a língua de sinais, sendo a língua vernácula do pais sua segunda língua. Assim no Brasil temos a Libras ( Língua Brasileira de Sinais) como L1 e a língua portuguesa como a L2. O surdo deve ter sua identidade Surda respeitada, e a partir da sua língua aprender a língua portuguesa. É importante para o Surdo aprender a língua portuguesa, pois só assim consegue desenvolver-se ativamente dentro de sua cidadania, uma vez que a língua portuguesa impera no país. Os créditos da imagem são da minha fagina no Facebook, podem acessa-la clicando aqui.

Atividade de alfabetização :

Consiste em pedir ao aluno que encontre as letras e forme a palavra referente ao nome da figura. As fichas com as letras estão com alfabeto da língua de sinais e também o da língua portuguesa, reforçando o bilinguismo. 

 As partes do Jogo 

Jogo pronto com as peças já no devido lugar

A figura deve ser apresentada no centro da folha, solicitando ao alunos que encontre as letras correspondentes a palavra e as encaixe. 

A figura pode ser colada num CD, atras dela colamos o velcro para que possamos usar figuras diferentes. Assim fazemos varias figuras e só uma prancha por aluno.

As letras podem ser colocas num papel cartão ou outro papel mais duro, contendo alfabeto de sinais e da língua portuguesa

domingo, 29 de junho de 2014

Escolas Bilíngues para Surdos no Plano Nacional de Educação:

Presidente Dilma Rousself sanciona a lei PNE - Plano Nacional de Educação que inclui Escola Bilíngue para Surdos



Estratégia 4.7: Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos(às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos